Segundo a Lei n° 1.219 de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Licenciamento ambiental para atividades e empreendimento de impacto local no âmbito do município de Rio Bananal/ES, o Licenciamento Ambiental é o Procedimento Administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimento e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, por competência direta ou através de poderes delegados, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei e em sua regulamentação.
Confira os documentos:
Outros: