Conselho Municipal de Saneamento Básico

Instituído pela Lei Municipal n.º 1.332 de 08 de dezembro de 2016 é órgão colegiado paritário e autônomo de caráter de caráter consultivo e deliberativo, cuja atribuição principal será auxiliar os gestores dos sistemas na formulação e implementação da Política Municipal de Saneamento Básico com controle social, sendo assegurada a representação, de forma paritária, das organizações civis mobilizadas, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, as reuniões do CMSB serão realizadas com um quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

Competência

Compete ao CMMA o cumprimento dos itens dispostos no Art. 09° da Lei 1.332/2016:

I - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, analisando sobre questões relativas à sua aplicação;

II - Analisar e propor eventuais alterações da Lei que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico antes de serem submetidas à aprovação da Câmara Municipal;

III - Acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento de saneamento integrado;

IV - Acompanhar e monitorar a implementação dos instrumentos de saneamento

integrado;

V - Zelar pela integração das políticas setoriais;

VI - Discutir e encaminhar soluções sobre as omissões e contradições da legislação municipal;

VII - Convocar audiências, debates e consultas públicas visando à indicação de soluções para assuntos polêmicos e/ou controversos;

VIII - Fiscalizar e acompanhar sobre as regulamentações decorrentes desta Lei;

IX - Discutir e aprovar a destinação a ser dada aos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico (se e quando este for criado).

O CMSB tem a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO:


a) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular – Fabio Orlete;
Suplente – Arildo Post Rodrigues.
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular – André Lucas Reboli Pagoto;
Suplente – Josiane Boldi Rodriguez.
c) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular – Relinson Lorenzoni;
Suplente – Clovis Gomes dos Santos.
d) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
Titular – Alencar Gusmão de Souza;
Suplente – Rogério Francisco Tavares.

II – REPRESENTANTES DO SETOR PRODUTIVO:

Titular – Fabiano Schmitz;
Titular – José Antônio Gusmão;
Titular – Luiz Malavasi;
Suplente – Yuri Barbeito Costa;
Suplente – Jaldeir Benicá;
Suplente – Elivanio Subtil Marchetti.


III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Rio Bananal – STR - RB:
Titular – Gilberto Soares de Mattos;
Suplente – Luiz Felipe Moro Nieto.
b) Loja Maçonica Papa João XXIII:
Titular – Cláudio Roberto Marangonha;
Suplente – Cláudio Horácio Gimenes.

DECRETO Nº 2978, DE 11 DE MARÇO DE 2025.