Plano Municipal de Educação

O Plano Municipal de Educação é um documento que define metas para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que determina a obrigatoriedade da construção do Plano nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Embora harmonizado com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal precisa garantir a identidade e a autonomia dos Municípios.

PME - Decênio - 2015/2025