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1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
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2 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
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3 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
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4 - O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
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5 - Que informações o Poder Executivo Municipal é obrigado a disponibilizar proativamente em seu site?
O art. 8° da LAI e o art. 14 da Lei Municipal nº 1.321/2016, definiram como um dever dos órgãos e entidades publicaremna internet informações públicas de interesse coletivo ou geral.
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6 - Como requerer o acesso às informações?
Os requerimentos de acesso à informação poderão ser efetuados por telefone, e- mail, no e-SIC ou no SIC físico, localizado:
Endereço: Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Prédio da Prefeitura, Rio Bananal/ES.
Telefone: (27) 3265-2935.
E-mail: ouvidoria@riobananal.es.gov.br
Horário de Atendimento: 11h às 17h - Segunda-feira à Sexta-feira.
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7 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo
com a LAI?
A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em sua Lei regulamentadora (Lei nº 1.321/2016) segue as regras da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Poder Público. Seguem regras de contagem de prazo:
- A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
- A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
- Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente
Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (fazer o pedido, interpor recursos, etc).
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8 - Como posso entrar em contato com a Ouvidoria do Município?
Endereço: Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Prédio da Prefeitura, Rio Bananal/ES.
Telefones: (27) 3265-2935.
E-mail: ouvidoria@riobananal.es.gov.br
Horário de Atendimento: 11h às 17h - Segunda-feira à Sexta-feira.
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9 - Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
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10 - Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial e pela Internet.
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11 - Como fazer um pedido de acesso à informação?
Conforme disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.321/2016, o pedido de acesso à informação pode ser realizado:
- No protocolo;
- direto na Ouvidoria/SIC - Físico;
- por meio do sistema e-SIC disponibilizado no site da Prefeitura de Linhares, no link “Acesso a Informação”;
- pelo e-mail da Ouvidoria
Atenção: A forma ideal de pedido de acesso à informação é pelo SIC-Físico ou e- SIC, localizado no site da Prefeitura de Rio Bananal.
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12 - Qual o prazo para receber a resposta da Ouvidoria?
Seguem os prazos para resposta ao pedido de acesso a informação. O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.
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13 – Como posso ter acesso à resposta da minha manifestação ao pedido de
informação?
As manifestação anônimas serão respondidas, todavia, o usuário não consegue ter acesso, visto que não há cadastro de dados pessoais do usuário. Ademais, a Ouvidoria em regra responde pelo sistema com avisos por e-mail ou por telefone.
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14 - Quem são os secretários municipais e como entro em contato com as
secretarias?
A lista completa dos secretários e os contatos das secretarias estão disponíveis na aba Transparencia, localizada na parte superior do site da Prefeitura.
Caminho para encontrar a informação: Transparencia > Institucional > Secretarias/Unidades Administrativas.
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15 - Como posso solicitar poda de árvore, limpeza de rua ou iluminação pública?
Esses serviços podem ser solicitados na Secretaria de Serviços Urbanos, localizada na Rua Reinaldo Pella, s/n, São Sebastião, Rio Bananal/ES ou através da Ouvidoria Municipal, que encaminhará a demanda para o setor responsável.
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16 – Qual horário de funcionamento da Prefeitura para atendimento ao público?
O atendimento ao público na Prefeitura de Rio Bananal é de 11h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
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17 - Como faço para retirar medicamentos na Farmácia Básica do município?
Para retirar medicamentos na Farmácia Básica de Rio Bananal, o cidadão deve comparecer ao local com os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto
- Cartão do SUS
- Receita médica atualizada
Importante: Os medicamentos somente serão entregues mediante apresentação da receita médica.
A Farmácia Básica disponibiliza medicamentos essenciais, conforme a lista do SUS. Os medicamentos de uso mais específico ou de alto custo são disponibilizados pelo Governo do Estado. No entanto, a solicitação para obtê-los pode ser feita diretamente na própria Farmácia Básica.
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18 - Como faço para agendar consultas ou exames?
Você pode agendar sua consulta ou exame presencialmente na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência. Para isso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o Cartão do SUS. O atendimento é feito por ordem de chegada, conforme a disponibilidade de vagas, e o agendamento pode variar de acordo com o tipo de serviço solicitado.
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19 – Como faço para agendar veículo para tratamento de saúde fora do Município?
Caso o paciente precise realizar o tratamento fora do município, também é possível agendar o veículo de transporte (TFD - Tratamento Fora do Domicílio). Esse agendamento pode ser feito no AMA (Atendimento Municipal Agendado), que funciona junto à Secretaria Municipal de Saúde.
- Endereço da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA):
Rua João Cipriano, nº 461, Ed. Virgílio Grassi, São Sebastião, Rio Bananal/ES.
- Telefones para contato: (27)3265-1308 (27) 3265-2031 (27) 3265-2045
- Horário de atendimento ao público: 07h00 às 13h00 – Segunda a Sexta.
Para solicitar o transporte, o paciente deve apresentar encaminhamento médico e os documentos pessoais.
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20 - Como me cadastrar em programas sociais como o Cadastro Único ou Bolsa Família?
Para se cadastrar em programas sociais como o Cadastro Único (CadÚnico), Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, ID Jovem, entre outros — o cidadão deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Rio Bananal/ES com os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) de todos os moradores da residencia.
- CPF de todos os moradores da residencia.
- Certidão de nascimento (para menores de idade)
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho assinada ou declaração de autônomo).
O responsável familiar deve comparecer pessoalmente ao CRAS, levando as informações de todos os membros do grupo familiar. O atendimento é feito de forma presencial, por ordem de chegada ou por agendamento, conforme a disponibilidade.
- Endereço do CRAS de Rio Bananal: Rua Lourenço Lopes de Freitas, nº 276, São Sebastião, Rio Bananal/ES.
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21 - Onde retirar a guia do IPTU ou emitir a segunda via?
Para pagar o IPTU ou obter a segunda via do boleto, o cidadão deverá comparecer Setor de Tributos, que está localizado no Centro de Desenvolvimento em Rio Bananal/ES.
- Endereço do Centro de Desenvolvimento: Rua João Cipriano, nº 461, Ed. Virgílio Grassi, São Sebastião, Rio Bananal/ES.
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22 – Como faço para agendar um horário para conversar com o Prefeito?
Para agendar um horário, é necessário comparecer pessoalmente à Secretaria de Gabinete e solicitar o agendamento com a Chefe de Gabinete.
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