O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi regulamentado pela Lei nº 772 de 18 de julho de 2006 e alterado pela Lei nº 1.341, de 24 de março de 2017, sendo por natureza um órgão colegiado permanente e deliberativo, responsável pela execução, formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas públicas, normativo da Política Municipal de Assistência Social. Formado de forma paritária por 20 membros, sendo 10 titulares e 10 membros suplentes, consistindo em dez representantes do governo municipal e dez representantes da sociedade civil, de forma a equilibrar a mediação dos conflitos, tornando o espaço apto para a discussão dos diferentes grupos e interesses no âmbito das políticas públicas.
Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Bananal (CMAS), para o mandato de JANEIRO 2025 à DEZEMBRO 2025, nos termos da Lei nº 1341/2017, de 24/03/2017, a saberos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Bananal são:
Membros do CMAS:
I – Representantes do Governo Municipal:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jussara Faé
Suplente: Marcos Antônio Nali Pianissoli
Titular: Alessandra Bertoli Ferreira
Suplente: Monellen Bitencourt Silvestrini
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Fernanda Fornazier de Oliveira
Suplente: Vanusa Cazotti Santana Conti
Secretaria M. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Titular: Julio Elias Rigoni
Suplente: Pedro José Lucindo
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Luciana Mantovaneli Amorim
Suplente: Ilana Almeida Rodrigues
II – Representantes da Sociedade Civil:
Usuários do SUAS
Titular: Marília Oliveira Santos
Suplente: Nilceia Aparecida Freitas
Titular: Alaene da Silva Gama
Suplente: Luzinete Aparecida Ferreira
Trabalhadores do SUAS
Titular: Paulo Sérgio Gotardo Bueno - SISPMRB
Suplente: Rander Benedito Prates - FETSUAS/ES
Entidade e Org. de Assitência Social - APAE
Titular: Atamiris das G. Giuriato Santos
Suplente: Thaisa Pezzin Sampaio de Oliveira
Entidade e Org. de Assistência Social -
Instituto das Filhas de Maria Imaculada
Titular: Irmã Maria da Penha Fornazier
Suplente: Bruna Giuriatto Calenti
Poder Público: Secretaria Municipal de Assistência Social; Programa Bolsa Família, Educação e Cultura; Saúde e Turismo, Esporte e Lazer.
Sociedade Civil: Entidade e Organização de Assistência Social; Organização dos Trabalhadores de Defesa do SUAS e Usuários ou de Organização de Usuários.
Algumas das atribuições e competências:
- Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
- Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social;
- Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
- Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
- Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
- Elaborar e publicar seu regimento interno;
- Aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
- Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
- Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; e
- Informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, na área da assistência social, para a adoção das medidas cabíveis.
O Conselho realiza reuniões ordinárias na segunda quinta-feira de cada mês, no horário das 8h30, no auditório do CRAS.
Endereço: Av. Padre Alessandro Ferloni, s/n – centro.
Telefone: 3265-1992
E-mail: cmasriobananales@gmail.com