Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi regulamentado pela Lei nº 772 de 18 de julho de 2006 e alterado pela Lei nº 1.341, de 24 de março de 2017, sendo por natureza um órgão colegiado permanente e deliberativo, responsável pela execução, formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas públicas, normativo da Política Municipal de Assistência Social. Formado de forma paritária por 20 membros, sendo 10 titulares e 10 membros suplentes, consistindo em dez representantes do governo municipal e dez representantes da sociedade civil, de forma a equilibrar a mediação dos conflitos, tornando o espaço apto para a discussão dos diferentes grupos e interesses no âmbito das políticas públicas.

O mandato dos membros é de dois anos e é permitida uma recondução. Nos termos da Lei CMAS nº 1341/2017, de 24/03/2017 e Processo nº 2795/2019, de 22/04/2019 os novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Bananal são: 

Membros do CMAS:

Shirley Perini Gomes

Michele da Silva Reis Miliorini 

Atamiris das Graças Giuriato Santos

Débora Carminate Periato

Adriana Scandian

Maraliza Prati Anholeti Campi

Jaqueline do Nascimento Fornaciare

Mariana Vaneli Endringer

Edimauro de Oliveira Lopes

Vandir Nunes Machado

Sabrina Soave

Irmã Edna Aparecida Batista

Rosa Maria Mildemberg

Antônio Wilson Soave

Paulo Sérgio Gotardo Bueno

Solimar José Bandeira

Auxiliadora Endringer Herzog

Vera Lúcia Soela

Nelson Agnoletti

Percy Dias Monteiro

Poder Público: Secretaria Municipal de Assistência Social; Programa Bolsa Família, Educação e Cultura; Saúde e Turismo, Esporte e Lazer.

Sociedade Civil: Entidade e Organização de Assistência Social; Organização dos Trabalhadores de Defesa do SUAS e Usuários ou de Organização de Usuários. 

Algumas das atribuições e competências:

  1. Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
  2. Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
  3. Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social;
  4. Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);
  5. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
  6. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
  7. Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
  8. Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
  9. Elaborar e publicar seu regimento interno;
  10. Aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações;
  11.  Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
  12. Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
  13. Acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
  14. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; e
  15. Informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, na área da assistência social, para a adoção das medidas cabíveis.

O Conselho realiza reuniões ordinárias na segunda quinta-feira de cada mês, no horário das 8h30, no auditório do CRAS.

Endereço: Av. Padre Alessandro Ferloni, s/n – centro.     

Telefone: 3265-1992

E-mail: cmasriobananales@gmail.com