Viação Pretti
Somente Local de Embarque e Desembarque.
Endereço: Travessia Juparanã, 51 Loja 01 Santo Antônio CEP: 29.920-000 (Em frente a Praça, próximo a ponte)
Telefone: (27) 2101-5757
Segunda a Sexta
RIO BANANAL X LINHARES
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05:50 – 06:40 – 07:20 – 10:10 – 12:00 – 14:10 – 17:00
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LINHARES X RIO BANANAL
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07:00 – 08:00 – 11:00 – 13:10 – 14:40 – 16:30 – 18:10
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RIO BANANAL X COLATINA
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08:50 – 11:50 – 15:40
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COLATINA X RIO BANANAL
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07:30 – 14:10
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Sábado
RIO BANANAL X LINHARES
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05:50 – 06:40 – 07:20 – 08:40 – 10:10 – 12:00 – 17:00
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LINHARES X RIO BANANAL
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07:00 – 08:00 – 10:00 – 11:00 – 13:10 – 14:40 – 18:10
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RIO BANANAL X COLATINA
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08:50 – 11:50 – 15:40
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COLATINA X RIO BANANAL
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07:30 – 14:10
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Domingo
RIO BANANAL X LINHARES
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07:00 – 10:10 – 17:00
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LINHARES X RIO BANANAL
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08:00 – 15:30 – 18:10
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RIO BANANAL X COLATINA
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08:50 – 16:05
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COLATINA X RIO BANANAL
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07:30 – 14:10
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Gratuidade nas Passagens
Em linhas interestaduais:
Criança:
Conforme Regulamento do Transporte Interestadual - ANTT (Decreto Federal n. 2521/98) fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Idoso:
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita em linhas interestaduais todos os Idosos (pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos), com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.
• Documentos necessários:
• Documento com fé pública que contenha foto;
• Prova da renda (uma dessas opções):
• CTPS atualizada;
• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
• Carnê de contribuição para o INSS;
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
• Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Para fazer uso da reserva da passagem gratuita, o idoso deverá solicitar nas Agencias de vendas de passagens da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
Viagem com menor
Menores de 12 anos:
• Não poderão viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhadas dos pais ou responsável legal. Para isso necessitam de autorização judicial.
• Ao viajarem acompanhadas dos pais, não é necessário apresentar autorização do Juizado de Menores, mas deverão portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
• Ao viajarem acompanhadas de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios), é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança para comprovação de parentesco juntamente com a identidade do acompanhante.
• Em viagem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos, sem grau de parentescos citados acima, a criança deverá ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança e genitores, declarando o motivo, o destino e duração da viagem.
• Em atendimento a resolução 4.282 de 17 de fevereiro de 2014, crianças de até 6 anos incompletos em linhas Interestaduais, desde que transportadas no colo, deverão possuir cupom de embarque. Para isso, solicitamos aos responsáveis que compareçam ao guichê com 1(uma) hora de antecedência para realizar a impressão do cupom
Maiores de 12 anos:
• Em linhas intemunicipais, maiores de 12 anos poderão viajar sozinhos ou acompanhadas portando somente a Carteira de Identidade (RG) ou a Certidão de Nascimento original, em todo território nacional.
Essa lei visa à segurança de seus filhos no convívio de sua família. Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário.
• Em linhas interestaduais, segundo a resolução 4.511 de 16 de dezembro de 2014, o embarque do adolescente com certidão de nascimento será permitido até o dia 1º de Setembro de 2015. Passado este prazo, em atendimento a resolução nº 4308 de 10 de abril de 2014 serão considerados como documentos válidos para identificação do brasileiro: Carteira de Identidade (RG); carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;carteira de trabalho, o passaporte brasileiro e a carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, dentre outros:
1. O RG escolar não é aceito como documento oficial para embarque;
2. A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma: Criança: de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade | Adolescente: de 12 a 18 anos de idade.
Direitos e Deveres
Seção VIII – Decreto nº 3.288-N de 21/01/1992 DER-ES
Art. 93 - São direitos do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros:
I - ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto durante toda a viagem;
II - ter garantido seu lugar no ônibus, nas condições constantes do bilhete de passagem;
III - ser atendido com urbanidade pelos prepostos ou empregados da transportadora e pelos agentes e servidores do DER-ES;
IV - ser auxiliado no embarque e desembarque pelos prepostos ou empregados da transportadora, quando se tratar de pessoa idosa, enferma, com dificuldade de locomoção, inválido ou criança;
V - ter informações sobre as características do serviço como tempo de viagem, localidades atendidas e outras pertinentes ao serviço e ao transporte;
VI - dirigir-se aos agentes ou servidores do DER-ES para obter informações, apresentar sugestões e reclamações quanto ao serviço;
VIII - transporte gratuito de um volume que se adapte ao porta-embrulho interno;
IX - receber o comprovante dos volumes transportados no bagageiro;
X - seguro para cobertura de danos pessoais decorrentes de acidentes;
XI - ser indenizado pelo extravio ou danificação de volumes transportados no bagageiro, no valor de 05(cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Espírito Santo (UPFES), ou outro índice que venha substituí-la, dentro de até 10 (dez) dias úteis, desde que apresente reclamação até 24 (vinte e quatro) horas do término da viagem;
XII - ter à sua disposição, quando da aquisição do bilhete de passagem, seguro facultativo que cubra, mediante o pagamento do respectivo prêmio, o valor excedente ao estabelecido nos incisos X e XI;
XIII - receber da transportadora, quando por culpa da mesma e enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, em caso de interrupção ou retardamento da viagem;
XIV - prosseguir viagem, no caso de interrupção ou retardamento, no mesmo veículo ou em outro de característica igual ou superior ao daquele inicialmente utilizado;
XV - receber, ao término da viagem, a diferença do preço da passagem quando não atendido o inciso anterior;
XVI - receber, em caso de acidente, imediata e adequada assistência da transportadora;
XVII - transportar, sem pagamento de passagem, crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos;
XVIII - transferir a passagem ou receber a importância paga no caso de desistência da viagem, na forma deste Regulamento.
Art. 94 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado o desembarque quando:
I - não se identificar, quando necessário;
II - em estado de embriaguez;
III - portador de moléstia infecto-contagiosa ou apresentar sintomas de alienação mental;
IV - portar arma de fogo, sem a devida autorização legal;
V - trouxer consigo produtos ou substâncias que representem perigo;
VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados e em desacordo com legislação pertinente;
VII - pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
VIII - comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
IX - desrespeitar a proibição de fumar;
X - a lotação do veículo estiver completa.