Observação:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 - PROCESSO Nº 5943/2024
COMUNICADO DE FALHA DE CADASTRO DO PREGÃO NA PLATAFORMA - CADASTRO ANULADO - NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME.
O Fundo Municipal de Rio Bananal, na figura de sua Pregoeira, vem comunicar a todos os interessados do Pregão Eletrônico nº 008/2025 que tem como objeto a aquisição de tablets e acessórios, que houve uma falha no cadastro do referido Pregão na Plataforma, resultando na inserção da data de início do certame, de forma equívoca, para o dia 16/05/2025 - 16h:16m e não o dia 20/05/2025 às 09h. Desta forma o prazo para envio das propostas se encerrou antes do previsto.
Considerando o exposto, o Cadastro do Pregão realizado na Plataforma será anulado, e novo cadastro será realizado com os dados corretos, ficando o certame adiado para o dia 02/06/2025 às 09h.
Os fornecedores interessados ficam desde já convocados para realizarem envio de sua proposta junto a Plataforma, mesmo que já a tenham cadastrado, visto que com a anulação do cadastro na plataforma, se faz necessário novo envio das propostas.
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail editais@riobananal.es.gov.br.
Código de Identificação da Contratação CidadES: 2025.059E0500001.01.0001.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5943/2024
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL
OBJETO
Aquisição de Tablets e acessórios destinados ao Fundo Municipal de Saúde
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 30.711,93 (trinta mil e setecentos e onze reais e noventa e três centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/06/2025 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por lote
OBSERVAÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Fica definido o critério de menor valor por lote. No entanto cabe esclarecer que cada lote disporá de apenas um item, ou mais de um item com descrição idêntica se tratando um mesmo produto, mas que será adquirido por um único valor unitário, não ferindo o Princípio da Economicidade.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
Para este certame, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006
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