Anuência Ambiental

Anuência

Segundo a Lei n° 1.219 de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Licenciamento ambiental para atividades e empreendimento de impacto local no âmbito do município de Rio Bananal/ES, a Anuência Municipal (AM) é a permissão para localização e avaliação prévia de viabilidade de instalação, pelo Município, para os empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, que não sejam de impacto local ou não atendam ao porte limite estabelecido na Tabela de Classificação das atividades, bem como cujo licenciamento se dê em outro nível de competência.

 

Paso a Passo

  • Baixe o Formulário Requerimento de Anuência e preencha conforme solicitado;
  • Junte o requerimento de anuência, devidamente preenchido e assinado aos demais documentos obrigatórios informados baixo do formulário e compareça a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAMA) para a conferência;
  • Após a conferência pela SEMAMA, se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura para a abertura do processo;
  • Com o comprovante de protocolo em mãos, se dirigir ao setor de tributário para a solicitação da taxa de Anuência Municipal;
  • Após o pagamento da taxa se dirigir a SEMAMA, para a juntada da taxa e do comprovante de pagamento ao processo de Anuência Municipal.

 

Obs.: Não é necessário realizar a abertura de processo de solicitação de Anuência Municipal, para os casos de Licenciamento Ambiental de Atividade definidas como impacto local solicitadas junto a SEMAMA, pois a análise de uso e ocupação do solo é realizada no processo de Licenciamento Ambiental.

Documento para baixar: