Solicitação de Isenção/Não Incidência de ITBI
Informações do Serviço
- Usuário:Cidadãos, Gestores e Pessoas Jurídicas.
- Meio utilizado:A isenção deve ser requerida no Setor Tributário, situado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, na forma do Artigo 140, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n. 1.513 de 18 de dezembro de 2020 – Código Tributário do Município de Rio Bananal.
- Requisito para atendimento: O requerente deve apresentar os documentos solicitados pelos servidores do Setor Tributário Municipal – Documentos aptos a comprovar o atendimento aos requisitos da lei que prevê o benefício.
- Local e horário de atendimento: Setor Tributário, situado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Avenida 14 de Setembro, 887, Centro – Rio Bananal. Segunda a sexta feira 08h30minh às 17h30minh.
- Prazo para obter o Resultado/Serviço: Após a apresentação dos documentos a análise ocorrerá em até 15 dias.