PARCELAMENTO DE DIVIDA ATIVA

PARCELAMENTO DE DIVIDA ATIVA

Informações do Serviço

 

  • Usuário:Cidadãos e Pessoas Jurídicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa.

 

  • Meio utilizado:O parcelamento deverá ser requerido no Setor Tributário, situado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, nas condições e prazos estabelecidos nos artigos 285 ao 290 da Lei Municipal n. 1.513 de 18 de dezembro de 2020 – Código Tributário do Município de Rio Bananal.

 

  • Requisito para atendimento: O parcelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, pelo próprio devedor ou procurador legalmente habilitado, desde que os débitos ainda não tenham sido extintos. O requerente deve apresentar os seguintes documentos: Contribuinte Pessoa Física: RG, CPF e Comprovante de Residência. Contribuinte Pessoa jurídica: Contrato Social, RG, CPF e Comprovante de Residência do representante da pessoa Jurídica.

 

  • Local e horário de atendimento: Setor Tributário, situado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Avenida 14 de Setembro, 887, Centro – Rio Bananal. Segunda a sexta feira 08h30minh às 17h30minh.

 

  • Prazo para obter o Resultado/Serviço:O parcelamento é realizado no ato do requerimento.