Autorização Ambiental

Segundo a Lei n° 1.219 de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Licenciamento ambiental para atividades e empreendimento de impacto local no âmbito do município de Rio Bananal/ES, a Autorização Ambiental (AA) ato administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual o pregão competente estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes ou obras emergenciais de interesse público, transporte de carga ou resíduos perigosos, ou ainda, para avaliar a eficiência das medidas adotadas pelo empreendimento ou atividade, sendo vedada a renovação.

 

Paso a Passo

  • Baixe o Formulário Requerimento de Autorização Ambiental e preencha conforme solicitado;
  • Junte o requerimento de Autorização Ambiental, devidamente preenchido e assinado aos demais documentos obrigatórios informados baixo do formulário e compareça a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAMA) para a conferência;
  • Após a conferência pela SEMAMA, se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura para a abertura do processo;
  • Com o comprovante de protocolo em mãos, se dirigir ao setor de tributário para a solicitação da taxa de Autorização Ambiental;
  • Após o pagamento da taxa se dirigir a SEMAMA, para a juntada da taxa e do comprovante de pagamento ao processo de Autorização Ambiental.

Documentos para baixar: