DECRETO nº 3034/2025 de 30 de agosto de 2025.
“Decreta Luto Oficial no Município de Rio Bananal/ES em virtude do falecimento do Ex-Vice-Prefeito Sr°. ANTONIO FREITAS DA SILVA " CORDEIRO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Sr.° Bruno Pella, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vice-Prefeito, Sr.° ANTÔNIO FREITAS DA SILVA "CORDEIRO", ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Ribanense no decorrer de sua vida como cidadão e o alto grau de criatividade, generosidade e qualidade na prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Ribanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão admirado, exemplar, de conduta íntegra e respeitável;
CONSIDERANDO que a Senhor Antônio Freitas da Silva " Cordeiro" foi um dos fundadores deste Município, pioneiro no desenvolvimento local, sempre a serviço da comunidade e responsável por adornar com cruzeiros luminosos os pontos mais altos da sede de Rio Bananal/ES;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por O3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Rio Bananal/ES, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Freitas da Silva "Cordeiro", que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Rio Bananal/ES.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação local e na imprensa Oficial no primeiro dia útil, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
RIO BANANAL/ ES, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mim e vinte e cinco (2025).
BRUNO PELLA
Prefeito Municipal de Rio Bananal
Registrado e publicado nesta data supra na Secretaria Municipal de Administração de Rio Bananal.
Aparecida de Deus Julião Oliozi
Secretária de Administração
