30/08/2025 17h21 - Atualizado em 30/08/2025 17h43

PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO FREITAS DA SILVA " CORDEIRO”.

DECRETO nº 3034/2025 de 30 de agosto de 2025.

“Decreta Luto Oficial no Município de Rio Bananal/ES em virtude do falecimento do Ex-Vice-Prefeito Sr°. ANTONIO FREITAS DA SILVA " CORDEIRO”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Sr.° Bruno Pella, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vice-Prefeito, Sr.° ANTÔNIO FREITAS DA SILVA "CORDEIRO", ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Ribanense no decorrer de sua vida como cidadão e o alto grau de criatividade, generosidade e qualidade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Ribanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão admirado, exemplar, de conduta íntegra e respeitável;

CONSIDERANDO que a Senhor Antônio Freitas da Silva " Cordeiro" foi um dos fundadores deste Município, pioneiro no desenvolvimento local, sempre a serviço da comunidade e responsável por adornar com cruzeiros luminosos os pontos mais altos da sede de Rio Bananal/ES;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por O3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Rio Bananal/ES, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Freitas da Silva "Cordeiro", que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Rio Bananal/ES.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação local e na imprensa Oficial no primeiro dia útil, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

RIO BANANAL/ ES, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mim e vinte e cinco (2025).

BRUNO PELLA
Prefeito Municipal de Rio Bananal

Registrado e publicado nesta data supra na Secretaria Municipal de Administração de Rio Bananal.

Aparecida de Deus Julião Oliozi
Secretária de Administração