05/10/2022 15h01 - Atualizado em 05/10/2022 20h01

NOTA DE ESCLARECIMENTO!

A Secretaria Municipal de Saúde juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, vem a público esclarecer os fatos publicados na página do Instagram do Site Bananal Online, quanto à negativa de prestar informações de pacientes que dá entrada no Hospital Municipal, como forma de retaliação após o Site divulgar a falta de remédios e pediatras nos Postos de Saúde do Município.
Cumpri esclarecer a toda sociedade de Rio Bananal e regiões vizinhas que a negativa de prestar informação do quadro clínico de pacientes que dá entrada no Hospital Municipal é em cumprimento da lei, não se trata de retaliação/ censura ao site, sabemos da importância da imprensa dentro do Estado Democrático de Direito.
O Código de Ética Médica, normatizado através da Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.931 de 17 de setembro de 2009, especificamente em seu artigo 89, dispõe que:
"É vedado ao médico:
(..)
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), também impede a divulgação de dados sensíveis sem o consentimento da pessoa natural titular dos dados ou de seu representante legal.

Na seara criminal, pode-se citar o crime de violação do segredo profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte: "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa".
A divulgação de informação do quadro clinico de pacientes que dá entrada no Hospital pode gerar ainda o direito de ser indenizado, conforme previsão da nossa Constituição Federal, vejamos:
"Art." 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Portanto, hospitais, clínicas, consultórios e até mesmo os médicos autônomos devem se cercar de todos os cuidados necessários, utilizando ferramentas seguras e soluções tecnológicas que não possibilitem o vazamento de dados de seus pacientes, principalmente na esfera virtual.
Conforme todos perceberam a negativa de prestar informações de pacientes que da entrada no hospital ao site Bananal online, não se trata de retaliação/ censura, mas sim, em cumprimento da Lei.

NOTA COMPLETA.

Tópicos:
Saúde