08/06/2021 17h30 - Atualizado em 17/06/2021 12h10

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 a LDO:

A- compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
B- orientará a elaboração da LOA;
C- disporá sobre as alterações na legislação tributária;
D- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo que deve encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até uma data limite, definida pela Lei Orgânica do Município. A Câmara dos vereadores tem um prazo para realizar a votação - que varia de cidade para cidade.

Com a finalidade de qualificar os serviços ofertados pelo município e dando voz e protagonismo, aos cidadãos, a prefeitura adota mecanismos para conhecer e compreender as necessidades da cidade, sendo assim, por meio da Administração, tem a satisfação de convidar a sociedade interessada para a Consulta Pública respondendo o formulário online que estará disponível no período de 08 a 16 de junho de 2021.