06/12/2018 09h12

Comunicado da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Rio Bananal (SEMAMA), informa que em cumprimento a Lei Federal Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, publicado no dia 09 de novembro de 2018, e com o objetivo de simplificar atos e procedimentos administrativos da Administração Pública, os procedimentos de reconhecimento de firma e autenticação de documentos junto a cartório de oficio, estão dispensados dos processos inerentes ao Licenciamento Ambiental, Dispensa de Licença Ambiental, Anuência Ambiental e aos demais instrumentos de Licenciamento e Controle Ambiental.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor da SEMAMA deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade, ou caso o cidadão esteja presente e assine o documento diante do Servidor da SEMAMA.

Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, com a autenticidade atestada pelo funcionário da SEMAMA através de carimbo “confere com o original”.

Cabe informar que desde 2017 a SEMAMA tem atuado de forma a simplificar os atos administrativos nos processos de Licenciamento Ambiental e continuará a buscar soluções técnicas e administrativas com o intuito de desburocratizar os procedimentos e consequentemente reduzir o tempo de emissão de seus instrumentos de Licenciamento e Controle Ambiental.