06/05/2020 20h27

Campanha lote limpo

O Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, tendo em vista a necessidade de combater e evitar a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, bem como de animais peçonhentos, vem através deste:

NOTIFICAR, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 22 de novembro de 2011, os proprietários de terrenos não edificados (lotes), localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município, a realizar a limpeza dos mesmos, no prazo de 10 (dez) dias.

Passado o prazo, o proprietário que não atender as exigências desta notificação estará sujeito à multa no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) por se tratar de infração grave.

O setor de fiscalização quer deixar bem claro, que o intuito desta notificação é de conscientizar a todos os proprietários que cuide do que é seu, mantendo-o limpo e de preferencia cercado e de informa-los que o município possui instrumento legal, para agir caso se faça necessário.

Entretanto o setor de fiscalização acredita que está lidando com cidadão de bem e comprometido com seus deveres, para que assim possam exigir seus direitos.