A Lei Emergência Cultural Aldir Blanc prevê assistência financeira emergencial voltada para o setor cultural. Ela garante auxílio aos trabalhadores da cultura, grupos artísticos e espaços culturais que sofreram e estão sofrendo os impactos da crise causada pela epidemia do novo Coronavírus (Covid-19).
O cadastramento vai até o dia 05/11/2020, pelo site https://mapa.cultura.es.gov.br/autenticacao/.
No ato do cadastramento, é necessário comprovar critérios socioeconômicos e culturais, a fim de que seja comprovada a real necessidade em receber o auxílio.
Além de base para o acesso ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, o cadastramento serve também como uma base de dados digital e unificada com todos os fazedores da cultura ativos do Espírito Santo.
Contemplando trabalhadores em diversos setores que encontram na cultura o seu sustento, o cadastramento que está aberto se refere ao Inciso I da lei e é destinado à pessoa física. O recurso disponibilizado é uma renda emergencial básica de cinco parcelas no valor de R$ 600.
Veja quem pode receber:
Artesãos, brincantes, criadores e artistas da área circense, artes visuais, audiovisual, dança, música, ópera, teatro, design, moda, fotografia, cultura popular, gastronomia, literatura e patrimônio cultural, consultores e pesquisadores da área de cultura, educadores, oficineiros e instrutores, curadores, programadores, produtores, técnicos que atuam na área de cultura associados às áreas de cenografia, figurino, iluminação e sonorização.