09/05/2023 09h41 - Atualizado em 09/05/2023 12h53

O que é Autorização Ambiental?

O que é Autorização Ambiental?
Continuando a nossa divulgação de respostas sobre os requerimentos ambientais, hoje iremos falar sobre a Autorização Ambiental. De acordo com a Lei Complementar Municipal N° 017/2013, no seu artigo 33° “A Autorização Ambiental é emitida em caráter precário e com limite temporal, e estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes ou obras emergenciais de interesse público, transporte de carga ou resíduos perigosos”.
Explicando, a autorização ambiental ela pode ser concedida para casos em que a atividade não é permanente e tem caráter transitório, sendo também revogável. A Autorização terá um limite temporal, além de estabelecer as condições para que aquela atividade possa ser executada. Atualmente a maior parte das Autorizações emitidas pela SEMMA se refere ao corte de árvores em perímetro urbano, mas não está limitada a esta atividade, outras mais podem ser analisadas e concedidas a Autorização, desde que atendam aos requisitos mínimos para tal.


Toda dúvida que vier a ter sobre a Autorização Ambiental poderá ser encaminhada para a nossa secretaria através dos nossos contatos oficiais, email: meioambiente@riobananal.es.gov.br ou (27) 9.8276-7889

Tópicos:
Meio Ambiente