O que é Anuência Ambiental?
Recentemente falamos sobre a dispensa ambiental, que são destinadas para aquelas
atividades que possuem baixo impacto ambiental e por isso são dispensadas de licenciamento.
Desta vez trataremos da Anuência Ambiental.
A Anuência Ambiental, segundo a Lei n° 1.219 de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre o
Licenciamento ambiental para atividades e empreendimento de impacto local no âmbito do
município de Rio Bananal/ES, é a permissão para localização e avaliação prévia de viabilidade
de instalação, pelo Município, para os empreendimentos, atividades e serviços considerados
efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, que não sejam de
impacto local ou não atendam ao porte limite estabelecido na Tabela de Classificação das
atividades, bem como cujo licenciamento se dê em outro nível de competência.
Esclarecendo, este documento é emitido pela SEMMA toda vez em que se pretende instalar
um empreendimento em determinado local do município e necessite de aprovação ambiental
do local, ou então quando se deseja licenciar uma atividade em que o processo de
licenciamento não se dá no município, tais como licenciamentos no IEMA, IBAMA, IDAF, ANM
e outros.
São exemplos de atividades comuns de anuência em nossa secretaria: licenciamento de
barragens, renovação de lavouras e pastagens, produção de carvão vegetal, mineração,
piscicultura entre outras.
Essas não são as únicas atividades que necessitam de anuência, então todas as vezes em que
necessitar licenciar qualquer atividade no município, mas que seja feita por órgãos/autarquias
externas, será necessária a Anuência Ambiental, assim como quem desejar realizar a
implantação de algum empreendimento em que necessite de análise ambiental para o caso.
Na dúvida procure a SEMMA que estaremos prontos em te ajudar.